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sábado, 5 de dezembro de 2015

Se conduzir, esteja "sequinho"!

Lembro-me de grande aparato na rua: reboques, veículos da polícia, mini tenda montada, várias pessoas com o mesmo uniforme, policiais e gente em cadeiras de roda (cadeirantes). Vi este cenário inúmeras vezes - algumas delas, junto à porta de casa - e, na maioria delas, ao fim-de-semana. Trata-se da fiscalização "Lei Seca", instituída no Brasil em 2008, com o objectivo de reduzir o número de acidentes provocados por condutores embriagados. 
Um dos veículos que costuma estar presente nas acções da "Lei seca".
Saibam que a tolerância é zero e que, desde a sua criação, a iniciativa tem vindo a endurecer as formas de penalização dos condutores infractores: actualmente, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito a multa no valor de R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de conduzir por 12 meses. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica - sonolência, vómito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir (fonte: http://portaldotransito.com.br).

Pessoalmente creio que esta é uma das medidas que realmente funciona por aqui: não há tentativa de suborno que funcione! Por isso: se conduzir, não beba! Se beber, peça um táxi!

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Rio sem lixo (ou nem tanto).

Quem vive no Rio de Janeiro sabe que existem graves problemas ambientais e com causas igualmente graves e muito diversas.

Bem, mas nem tudo é mau e não é por isso estranho que me lembre constantemente do programa "Lixo Zero", implementado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, em Agosto de 2013. O programa "Lixo Zero" é realizado pela Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana), em parceria com a Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

E em que consiste o programa? A pessoa - residente local ou turista-, que for apanhada a deitar lixo nas ruas (desde beatas ("bitucas", como se diz por aqui), papel de chiclete, latas de bebida ou muitas outras coisas) é obrigada a apresentar um documento de identificação oficial e recebe um auto de constatação emitido pelo guarda municipal. No entanto, se o prevaricador se recusar a mostrar o documento, será encaminhado à delegacia. A multa varia de acordo com o tamanho do lixo descartado: de R$170 a R$3.400. Para se ter uma ideia mais precisa: lixos menores até ao tamanho de uma lata de refrigerante implicará uma multa de R$170,00; se chegar até 1 m³, R$ 425,00, e se for um volume superior a 1 m³, a multa será de R$1.062,00. No caso de grande quantidade de lixo descartado e formando depósitos irregulares, a multa chega à R$ 3.400,00. 


(Créditos da foto: ANFS)
(Créditos da foto: ANFS)
Ora, um destes dias, resolvi conversar com um colaborador da Comlurb que estava acompanhado de um guarda municipal. Fiquei a saber que houve uma redução brutal do número de incidentes "lixeiros"(na altura foram mencionados números, mas não memorizei), mas também passei a conhecer quais eram as nacionalidades que, segundo os referidos agentes, mais prevaricavam. Não sendo esta opinião vinculativa, alguém sabe o que me responderam? Aceitam-se respostas!