sábado, 5 de dezembro de 2015

Se conduzir, esteja "sequinho"!

Lembro-me de grande aparato na rua: reboques, veículos da polícia, mini tenda montada, várias pessoas com o mesmo uniforme, policiais e gente em cadeiras de roda (cadeirantes). Vi este cenário inúmeras vezes - algumas delas, junto à porta de casa - e, na maioria delas, ao fim-de-semana. Trata-se da fiscalização "Lei Seca", instituída no Brasil em 2008, com o objectivo de reduzir o número de acidentes provocados por condutores embriagados. 
Um dos veículos que costuma estar presente nas acções da "Lei seca".
Saibam que a tolerância é zero e que, desde a sua criação, a iniciativa tem vindo a endurecer as formas de penalização dos condutores infractores: actualmente, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito a multa no valor de R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de conduzir por 12 meses. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica - sonolência, vómito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir (fonte: http://portaldotransito.com.br).

Pessoalmente creio que esta é uma das medidas que realmente funciona por aqui: não há tentativa de suborno que funcione! Por isso: se conduzir, não beba! Se beber, peça um táxi!

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