quinta-feira, 28 de maio de 2015

Tema quente: taxa de serviço.

Não bastando os preços absurdos da restauração e demais serviços na cidade Maravilhosa - nada contra, se, ao menos, o elevado preço correspondesse a um serviço de alta qualidade-, ainda temos direito a "bónus": taxa de serviço. 
Referência ao facto de o pagamento da taxa de serviço não ser obrigatório.
(crédito da foto: ANFS)
Quem "pousa" pela primeira vez no Rio de Janeiro e precisa de ir almoçar ou jantar em qualquer restaurante da zona, fica a perceber - quando lhe entregam a conta do respasto -, que tem um valor "extra" para pagar. Ninguém avisou, ninguém preparou, mas está lá: é a taxa de serviço. Supostamente, serão 10% ou 12% (neste caso, menos frequente, mas já visto) sobre o valor consumido. Diz-se que será para recompensar o mérito dos funcionários e que, por isso, esse valor lhes será entregue. Diz-se também que o pagamento desta taxa não é obrigatório.
De acordo com a Lei estadual 4894/2006, qualquer percentagem acima de 10% é ilegal. Se a casa insistir, o cliente deve reclamar no Procon ou denunciar pelo telefone 151.
Exemplo da conta num dos restaurantes do Rio: "acréscimo" de 10%.
(crédito da foto: ANFS)

Além da famigerada taxa, existe outro "extra" que a mim particularmente me incomoda: a taxa do couvert musical. Sim: se porventura existe música ao vivo no local onde decidem almoçar ou jantar, no final, quando recebem a conta, não é raro aparecer mais um valor para pagarem, o valor do couvert musical. É certo que não é obrigatório, mas não deixa de ser algo, uma vez mais, bizarro e difícil de aceitar, sobretudo se não foi o cliente a solicitar que houvesse música ao vivo. A solução pode passar por... não pagar: nem taxa de serviço, nem couvert musical. E é nessa altura que entram os olhares matadores dos funcionários.

Há outras questões implícitas e relacionadas com a existência da taxa de serviço na factura entregue ao cliente: quem garante que o valor é realmente entregue aos funcionários? Como é que a empresa que emite a factura comprova à Receita Federal que o valor da taxa de serviço não é um proveito? Mais, nos casos em que a taxa de serviço tem de ser paga em dinheiro e a conta restante foi paga em cartão, como obter comprovativo do pagamento da taxa de serviço se o cliente tem de entregar o comprovativo de despesa à sua entidade patronal? Difícil, 'né? No entanto, acontece. E muitas vezes!

"Gorjeta", "caixinha", "taxa de serviço", "couvert musical", não importa: deve ser, na minha opinião, sempre opcional e nunca aparecer na factura.

E vocês, o que pensam sobre o assunto?

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